Tuesday, 16 May 2017

O que é uma licença de utilizaçāo?

Artigo publicado na Uniplaces

Para entendermos o conceito de licença de utilização, é importante compreendermos também quais os tipos de finalidade que o arrendamento urbano pode apresentar. Assim, o arrendamento urbano pode ter duas finalidades: habitacional e não habitacional (comércio, industria, serviços, exercício de profissões liberais, estacionamento, armazém ou afixação de publicidade).
Para determinarmos a finalidade de um contrato, temos de ter em conta a aptidão do imóvel. Para tal, as partes devem estipular no texto do contrato o fim habitacional ou não habitacional do mesmo, indicando ainda, quando se destinar a habitação não permanente, o motivo da transitoriedade.
Deste modo, a licença ou autorização de utilização de edifícios ou de frações autónomas é emitida pela autoridade pública competente – por norma será a Câmara Municipal da área de competência do imóvel – e destina-se a verificar que o imóvel foi previamente inspeccionado, encontrando-se dentro das condições exigidas por lei:
  • A conformidade da obra realizada/construída com os projetos aprovados pelas entidades competentes;
  • A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares em vigor que fixam as utilizações permitidas;
  • A idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido.
Nos arrendamentos, a lei impõe que a aptidão dos locais para os fins a que se destinam seja atestada, quando exigível, pela licença de utilização. Caso seja proprietário de um imóvel e esteja a pensar vendê-lo, saiba que a apresentação da licença de utilização é obrigatória.
Note-se, no entanto, que esta licença não será exigível nas seguintes situações:
  • Quando se trate de um prédio construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), introduzido pelo Decreto-Lei (DL) n° 38.382, de 7 de agosto de 1951;
  • Quando se trate de espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, industria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.
 Por fim, se continuar com dúvidas relativas à licença de utilização, é aconselhável consultar um advogado ou solicitador para garantir que possíveis visitas ao notário, em caso de venda de um imóvel, sejam rápidas e eficientes.

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